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Os limites da Recuperação Judicial no Brasil

Foto do escritor: Natália MarquesNatália Marques

Nem toda organização pode se beneficiar desse mecanismo. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou esses limites.


A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica criada pela Lei nº 11.101/2005, com o objetivo de permitir que empresas em dificuldades financeiras reorganizem suas operações e dívidas, evitando, assim, a falência. No entanto, nem toda organização pode se beneficiar desse mecanismo. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou esses limites ao derrubar a decisão que havia deferido o processamento da recuperação judicial da Santa Casa de Araçatuba. Este caso levanta importantes questões sobre quem está apto a solicitar essa medida.


A recuperação judicial oferece uma oportunidade para empresas em crise financeira negociarem com credores e reestruturarem suas dívidas. Para isso, a empresa deve apresentar um plano de recuperação que, se aprovado, é supervisionado pelo Judiciário e por um administrador judicial. O objetivo principal é viabilizar a continuidade das atividades, preservar empregos e satisfazer os interesses dos credores.


Quem pode pedir a Recuperação Judicial?


De acordo com a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), a recuperação judicial está disponível para empresas privadas que exerçam atividade econômica organizada. Isso inclui empresários individuais, sociedades empresárias, mas exclui:


•    Entidades sem fins lucrativos que não exercem atividade empresarial.

•    Empresas públicas ou sociedades de economia mista, como estatais.

•    Organizações religiosas e associações que não tenham caráter empresarial.


Outro requisito é que a empresa deve estar regularmente constituída e em atividade há pelo menos dois anos.


Por que a Santa Casa de Araçatuba teve sua recuperação judicial negada?


As Santas Casas são organizações que, embora possam atuar em atividades econômicas, têm natureza jurídica de associações sem fins lucrativos. Este é um ponto crucial: a lei brasileira não permite que entidades dessa natureza entrem em recuperação judicial, mesmo que possuam dívidas elevadas decorrentes de suas atividades.


No caso específico da Santa Casa de Araçatuba, o TJSP reverteu uma decisão que havia deferido o processamento da recuperação judicial. A justificativa do tribunal foi baseada na natureza jurídica da instituição, que é uma associação beneficente sem fins lucrativos. Essa decisão reafirma o entendimento de que a recuperação judicial é um instrumento restrito às empresas que se enquadrem nos requisitos da legislação.


Quais alternativas existem para organizações como as Santas Casas?


Apesar de não poderem acessar a recuperação judicial, entidades sem fins lucrativos podem buscar outras formas de reestruturar suas dívidas:


1.    Negociações extrajudiciais com credores: Uma alternativa é renegociar diretamente com credores sem recorrer ao Judiciário.


2.    Programas governamentais: Muitas vezes, organizações beneficentes podem contar com programas de apoio financeiro e parcelamento de dívidas promovidos pelo governo.


3.    Intervenção administrativa ou judicial: Em alguns casos, pode ser requerida a intervenção judicial ou administrativa para reorganizar a entidade.


4.    Acordos de parcelamento tributário: As Santas Casas podem se beneficiar de condições especiais para renegociar dívidas tributárias.

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