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Mercado de capitais brasileiro sai na frente ao adotar padrão de relatórios sustentáveis

Foto do escritor: Ana Franco ToledoAna Franco Toledo


No fim do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários adotou, por meio da Resolução 193/23, um novo padrão para a divulgação de relatórios de sustentabilidade das companhias abertas no Brasil (Padrão S1, relacionado à sustentabilidade, e Padrão S2, relacionado ao clima).


Assim, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a adotar este padrão internacional, que visa dar transparência e mensurar as práticas de sustentabilidade e cuidados com o clima que as companhias praticam. A padronização da forma de mensuração e divulgação de informações neste âmbito possibilitam uma maior consistência e comparabilidade das informações disponibilizadas pelo setor.


Inicialmente, os novos formulários para a divulgação deste tipo de prática serão opcionais, e poderão ser adotados pelas companhias brasileiras paulatinamente, em conjunto com as práticas contábeis reconhecidas. A ideia é haver um teste deste modelo, que será submetido também a consultas públicas e poderá ser aperfeiçoado antes que se torne obrigatório, em 2026, verificando-se sua eficácia e utilidade para a captura e divulgação das informações quanto às efetivas práticas de sustentabilidade.

Dado à crescente importância que as ações de sustentabilidade e de cuidados com o clima vêm ganhando em todos os âmbitos, inclusive no mercado financeiro e de capitais, a adoção de práticas uniformizadas pode ser um caminho para que as companhias abertas brasileiras obtenham mais investimentos e explorem o potencial ambiental que possuem para crescer.


As empresas brasileiras têm um grande potencial para buscar investimentos lastreados em suas boas práticas de sustentabilidade e ambientais. Apesar de demandar um esforço da gestão neste sentido, elas podem vir a se beneficiar dessas práticas e da divulgação de suas informações nos padrões estabelecidos pela CVM para conferir maior segurança e confiabilidade em seus ativos lançados no mercado de capitais.


As regras acima comentadas aplicam-se às companhias abertas, ou seja, aquelas que têm ações e títulos negociados em bolsa. Apesar de a maioria das empresas brasileiras não serem listadas em bolsa de valores, é importante que o empresário, de qualquer porte, tenha conhecimento da direção que está sendo tomada pelo mercado em geral, para que possa adotar, dentro de sua escala e possibilidades, as melhores práticas para valorizar e proteger seu empreendimento, o que pode ser feito por meio de profissionais que tenham a capacidade de traduzir as regras para a realidade, porte e objetivos do seu negócio.

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